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Decreto nº 52.213, de 1º de outubro de 2007

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Inclui dispositivo no artigo 1º do Decreto nº 31.364, de 5 de abril de 1990, alterado pelo Decreto nº 41.892, de 26 de junho de 1997, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 31.364, de 5 de abril de 1990, alterado pelo Decreto nº 41.892, de 26 de junho de 1997, passa a § 1º, ficando incluído o § 2º com a seguinte redação: “§ 2º - A prévia autorização para a realização de concurso público, prevista no “caput” deste artigo, fica dispensada no caso de provimento de cargos em que tenha sido autorizada a reposição automática.”. (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2007


JOSÉ SERRA


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 1º de outubro de 2007.


Dados Técnicos de Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em, 02 de outubro de 2007 Consultar DOE, PAG 03