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Decreto nº 52.175, de 19 de setembro de 2007

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Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n° 9.720, de 20 de abril de 1977, e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O artigo 6º do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n° 9.720, de 20 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo compreende as seguintes unidades hospitalares:

I - Instituto Central;

II - Instituto Prof. Euryclides de Jesus Zerbini;

III - Instituto da Criança;

IV - Instituto Doutor Arnaldo;

V - Instituto Professor Francisco Elias de Godoy Moreira;

VI - Instituto Dr. Antonio Carlos Pacheco e Silva;

VII - Instituto de Radiologia;

VIII - Instituto de Dermatologia;

IX - Instituto de Neurologia;

X - Departamento de Hospitais Auxiliares;

XI - Laboratórios de Investigação Médica.”. (NR)


Artigo 2° - Fica acrescentado o Título IX-A, com os Capítulos I, II e III, abrangendo os artigos 391-A a 391-M ao Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n° 9.720, de 20 de abril de 1977, com a seguinte redação:

“Título IX-A

Do Instituto Doutor Arnaldo

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Direção Superior

Artigo 391-A - São órgãos de direção superior do Instituto Doutor Arnaldo:

I - Conselho Diretor;

II - Diretoria Executiva.

CAPÍTULO II

Da Composição e do Funcionamento do Conselho Diretor

Artigo 391-B - O Conselho Diretor do Instituto Doutor Arnaldo será composto por 8 (oito) membros e 3 (três) suplentes.

Parágrafo único - O Conselho Diretor contará com uma Seção de Expediente.

Artigo 391-C - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente.

Parágrafo único - O Conselho Diretor deliberará por votação majoritária, presentes todos os seus membros.

Artigo 391-D - Aplica-se à composição e funcionamento do Conselho Diretor o previsto no artigo 599-A.

Artigo 391-E - O Conselho Diretor tem as atribuições previstas no artigo 599-C.

Artigo 391-F - A Seção de Expediente do Conselho Diretor tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e documentos em geral;

II - manter arquivos de correspondência recebida e de cópias dos documentos preparados pelo colegiado;

III - preparar o expediente;

IV - secretariar as sessões.

Artigo 391-G - O Presidente do Conselho Diretor, designado na forma prevista no artigo 599-A, exercerá as competências estabelecidas no artigo 599-D.

CAPÍTULO III

Da Diretoria Executiva do Instituto Doutor Arnaldo

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 391-H - A Diretoria Executiva contará com:

I - Seção de Expediente;

II - Assistência Técnica.

SEÇÃO II

Das Atribuições Gerais

SUBSEÇÃO I

Da Diretoria Executiva

Artigo 391-I - À Diretoria Executiva incumbe dirigir a Administração do Instituto.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Expediente

Artigo 391-J - A Seção de Expediente tem, no âmbito da Diretoria Executiva, as seguintes atribuições:

I - preparar o expediente;

II - secretariar;

III - elaborar atas e memórias das reuniões;

IV - promover o registro, expedição, controle e guarda dos processos e demais documentos;

V - zelar pelas informações existentes nos bancos de dados e pelo armazenamento dos arquivos eletrônicos;

VI - administrar e controlar as atividades do expediente, malote e acompanhar as publicações de atos oficiais.

SUBSEÇÃO III

Da Assistência Técnica

Artigo 391-L - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Diretor Executivo no planejamento e desenvolvimento dos planos de ação do Instituto Doutor Arnaldo;

II - prestar assistência técnica ao Diretor Executivo;

III - auxiliar na coordenação das atividades administrativas;

IV - elaborar planos e programas que visem à eficácia, à eficiência e ao desenvolvimento dos trabalhos;

V - orientar a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;

VI - identificar problemas e propor soluções.

SEÇÃO III

Das Competências Específicas do Diretor Executivo

Artigo 391-M - Ao Diretor Executivo compete:

I - coordenar, gerenciar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Instituto Doutor Arnaldo;

II - expedir normas internas de organização;

III - acompanhar os indicadores de produção e de qualidade, garantindo que estes possibilitem avaliar:

a) o desempenho da unidade hospitalar, em termos de eficiência, para corrigir as distorções;

b) a gestão e desempenho de recursos humanos existentes;

c) a qualidade do atendimento aos usuários das ações e serviços de saúde;

IV - coordenar e viabilizar a integração da estrutura organizacional, proporcionando a continuidade e a interface dos processos assistenciais e administrativos;

V - apresentar ao Conselho Diretor as propostas de reformulação de estruturas administrativas, com a finalidade de facilitar o planejamento de ações que objetivem melhorar o resultado das funções do Instituto Doutor Arnaldo;

VI - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e sua execução econômico-financeira;

VII - fazer uso dos canais de comunicação do Instituto Doutor Arnaldo, consolidando e direcionando recursos que resultem em melhoria de suas funções e das metas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para a Instituição;

VIII - atender as determinações da Superintendência.”.


Artigo 3º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo promoverá as adequações decorrentes deste decreto no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2007


ALBERTO GOLDMAN


Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 2007.
  • Publicado no DOE, aos 20 de setembro de 2007. Consulta DO.