Decreto nº 52.079, de 22 de agosto de 2007
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Incumbe o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC de estabelecer parâmetros para a remuneração dos cargos de diretoria e a dos conselhos que especifica, das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, fica incumbido de estabelecer parâmetros para a remuneração dos cargos de diretoria e, quando não vedada expressamente na legislação aplicável, a dos conselhos curador, administrativo, deliberativo ou orientador e fiscal, das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Revogado pelo inciso V, do artigo 11 do Decreto nº 55.870, de 27 de maio de 2010).
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2007.
- Publicado no DOE, aos 23 de agosto de 2007. Consulta DO.