Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007
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Autoriza o fornecimento de refeições ou do correspondente em gêneros alimentícios "in natura" aos servidores que atuem no sistema penitenciário, nas condições que especifica, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizado, respeitadas as disponibilidades orçamentárias, o fornecimento de refeições ou do correspondente em gêneros alimentícios "in natura" aos servidores que atuem no sistema penitenciário, nas seguintes condições:
I - Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, que permaneçam em serviço por período não inferior a 12 (doze) horas;
II - servidores que residam obrigatoriamente no estabelecimento prisional;
III - servidores que estejam sujeitos a jornada completa de trabalho.
Parágrafo único - O fornecimento de que trata o "caput" deste artigo restringir-se-á aos servidores que estiverem em serviço e será disciplinado em resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o artigo 60 do Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;
II - o artigo 101 do Decreto nº 43.277, de 03 de julho de 1998;
III- o artigo 65 do Decreto nº 46.277, de 19 de novembro de 2001;
IV - o artigo 66 do Decreto nº 47.284, de 31 de outubro de 2002;
V - o artigo 54 do Decreto nº 47.607, de 28 de janeiro de 2003;
VI - o artigo 64 do Decreto nº 48.002, de 07 de agosto de 2003.
VII - o artigo 52 do Decreto nº 49.642, de 1º de julho de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2007.
- Publicado no DOE, aos 23 de março de 2007. Consulta DO