Decreto nº 51.580, de 14 de fevereiro de 2007
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Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado pelos Decretos nº 47.531, de 27 de dezembro de 2002, nº 48.048, de 25 de agosto de 2003, nº 48.703, de 3 de junho de 2004, nº 48.732, de 18 de junho de 2004, nº 49.043, de 18 de outubro de 2004, nº 49.134, de 11 de novembro de 2004, nº 49.933, de 26 de agosto de 2005 e nº 50.036, de 28 de setembro de 2005, o seguinte inciso:
“VIII - Penitenciária Feminina do Tatuapé;”.
Artigo 2º - Ficam incluídos no artigo 5º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto nº 48.900, de 27 de agosto de 2004, os seguintes incisos:
“XX - Penitenciária I de Guareí;
XXI - Penitenciária II de Guareí.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2007.
(Revogado pelo inciso XXII, do artigo 10, do Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009)
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2007.
- Publicado no DOE, aos 15 de fevereiro de 2007. Consulta DO.