Decreto nº 51.514, de 24 de janeiro de 2007
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Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Relações Institucionais
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, e nos Decreto nºs 51.460 e 51.462, ambos de 1º de janeiro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Relações Institucionais a Secretaria de Relações Institucionais.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Relações Institucionais:
I - Gabinete do Secretário;
II -Unidade de Programas para a Juventude;
III - Unidade de Articulação e Apoio a Conselhos;
IV - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicação no Diário do Estado em 25 de janeiro de 2007. Consultar DOE.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.