Ferramentas pessoais

Decreto nº 51.512, de 24 de janeiro de 2007

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Esporte e Lazer


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decreto nºs, Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007]] e Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007,


Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Esporte e Lazer:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Turismo;

III - Estrada de Ferro Campos do Jordão.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esporte e Lazer:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Esporte e Lazer.


Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:

I - Administração da Coordenadoria de Turismo;

II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;

III - Divisão de Operações e Atividades;

IV - Serviço de Informações.


Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 48.225, de 06 de novembro de 2003.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007


JOSÉ SERRA


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário do Estado de 25 de janeiro de 2007 consultar DOE pág 4