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Decreto nº 51.509, de 24 de janeiro de 2007

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Estabelece a classificação institucional da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007,


Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Ação Social;

III - Coordenadoria de Gestão Estratégica;

IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;

V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;

VI - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;

VII - Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;

IV - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.


Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Social:

I - Administração da Coordenadoria de Ação Social;

II - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, em São Paulo;

III - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Norte, em Guarulhos;

IV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo ABC, em Santo André;

V - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes;

VI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Oeste, em Osasco;

VII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Baixada Santista, em Santos;

VIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Paraíba, em São José dos Campos;

IX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Sorocaba;

X - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Botucatu;

XI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapeva;

XII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas;

XIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Barretos;

XIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba;

XV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ribeirão Preto;

XVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Franca;

XVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Araraquara;

XVIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bauru;

XIX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São José do Rio Preto;

XX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Fernandópolis;

XXI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Nordeste, em Araçatuba;

XXII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Sorocabana, em Presidente Prudente;

XXIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Marília;

XXIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Ribeira, em Registro;

XXV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social em Avaré;

XXVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Mogiana, em São João da Boa Vista;

XXVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Paulista, em Dracena.


Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão Estratégica a Administração da Coordenadoria de Gestão Estratégica.


Artigo 5º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento Social a Administração da Coordenadoria de Desenvolvimento Social.


Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios a Administração da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios.


Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.


Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 49.804, de 21 de julho de 2005.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007


JOSÉ SERRA


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007 consultar DOE, pág. 3