Decreto nº 51.508, de 24 de janeiro de 2007
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Revogado pelo Decreto nº 51.599, de 26 de fevereiro de 2007
Estabelece a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nºs, Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, e Decreto nº 51.478, de 10 de janeiro de 2007]],
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;
III - Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental;
IV - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
V - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
VI - Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
VII - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
VIII - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;
IX - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Projetos de Paisagem;
III - Instituto de Botânica;
IV - Instituto Geológico;
V - Instituto Florestal;
VI - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais:
I - Administração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;
II - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais.
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental a Administração da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs, Decreto nº 47.637, de 07 de fevereiro de 2003, Decreto nº 49.182, de 22 de novembro de 2004, e Decreto nº 50.466, de 06 de janeiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007 consultar DOE, pág. 3