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Decreto nº 51.507, de 24 de janeiro de 2007

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Estabelece a classificação institucional da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei nº 12.469, de 22 de dezembro de 2006, e no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007,


Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:

I - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

II - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;

III - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;

IV - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;

V - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;

VI - Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;

VII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 48.918, de 02 de setembro de 2004.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007


JOSÉ SERRA


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007 consultar DOE, pág. 3