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Decreto nº 51.505, de 24 de janeiro de 2007

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Revogado pelo Decreto nº 51.622, de 28 de fevereiro de 2007


Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Saneamento e Energia


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nºs, Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 e Decreto nº 51.478, de 10 de janeiro de 2007,


Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Energia:

I - Secretaria de Saneamento e Energia;

II - Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE;

III - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;

IV - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

V - Companhia Energética de São Paulo - CESP;

VI - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;

VII - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Saneamento e Energia:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 47.941, de 14 de julho de 2003.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007


JOSÉ SERRA


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007 consultar DOE