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Decreto nº 51.145, de 02 de outubro de 2006

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Dispõe sobre a Equipe de Transição Governamental e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que um dos pilares da democracia é a alternância harmoniosa do Poder; Considerando que a transição de governo recomenda a transferência de dados fundamentais para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado; e Considerando a importância de um processo de transição governamental para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando aos interesses da população do Estado de São Paulo,


Decreta:


Artigo 1º - Ao candidato eleito para o cargo de Governador do Estado é facultado manifestar seu interesse na constituição de Equipe de Transição Governamental, observadas as disposições deste decreto.


Artigo 2º - A Equipe de Transição será integrada por membros que representem:

I - o candidato eleito para o cargo de Governador do Estado;

II - o Governador do Estado.

§ 1º - A coordenação dos trabalhos da Equipe de Transição será exercida por um dos membros de que trata o inciso I deste artigo, conforme indicação do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado.

§ 2º - Os membros da Equipe de Transição serão designados pelo Governador do Estado, sendo os de que trata o inciso I deste artigo, mediante solicitação do responsável por sua coordenação.

§ 3º - Quando solicitado pelo candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, o responsável pela coordenação dos trabalhos da Equipe de Transição será designado para exercer cargo ou função de Assessor Especial do Governador.

§ 4º - A Equipe de Transição poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

§ 5º - A Equipe de Transição contará, ainda, com Quadro constituído de:

1. profissionais e auxiliares indicados pelo responsável pela coordenação dos trabalhos da Equipe;

2. servidores que para esse fim vierem a ser designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.


Artigo 3º - À Equipe de Transição cabe:

I - obter informações sobre:

a) o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;

b) as contas públicas;

c) os programas e projetos do Governo do Estado;

II - elaborar os atos de competência do novo Governador do Estado, a serem editados imediatamente após sua posse.

§ 1º - As informações a que se refere o inciso I deste artigo deverão ser solicitadas por intermédio do responsável pela coordenação dos trabalhos da Equipe de Transição.

§ 2º - Para apoiar o desempenho de atividades específicas, a Equipe de Transição poderá contar com a participação de profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação.


Artigo 4º - As informações solicitadas pela Equipe de Transição deverão ser fornecidas, em tempo hábil e com a necessária precisão, pelos órgãos e entidades a seguir indicados:

I - Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e demais órgãos da Administração Direta do Estado;

II - Autarquias estaduais;

III - Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual;

IV - Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária;

V - demais entidades direta ou indiretamente controladas pelo Estado.

Parágrafo único - Os dirigentes dos órgãos e entidades de que trata este artigo deverão acompanhar o atendimento das solicitações formuladas e oferecer à Equipe de Transição todo o apoio necessário ao desempenho de seus trabalhos.


Artigo 5º - A Casa Civil, quando solicitado, colocará à disposição dos candidatos eleitos para os cargos de Governador e de Vice-Governador do Estado:

I - o Gabinete do Governador localizado no prédio Cidade I e outros locais considerados próprios para as atividades da Equipe de Transição;

II - a infra-estrutura e o apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas atividades no período de transição governamemtal.


Artigo 6º - A Casa Militar, do Gabinete do Governador, providenciará, quando solicitado, segurança pessoal para os candidatos eleitos para os cargos de Governador e de Vice-Governador do Estado.


Artigo 7º - As reuniões de servidores com integrantes da Equipe de Transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.


Artigo 8º - O Secretário-Chefe da Casa Civil poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.


Artigo 9º - Os representantes da Fazenda do Estado nas entidades a que se referem os incisos III a V do artigo 4º deste decreto e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias ao adequado atendimento das solicitações da Equipe de Transição.


Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2006


CLÁUDIO LEMBO


Alberto José Macedo Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Maria Helena Guimarães de Castro Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico


João Batista Moraes de Andrade

Secretário da Cultura


Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação


Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento


Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda


Márcio Antonio Bueno

Secretário da Habitação


Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes


Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania


José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente


Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social


Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento


Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública


Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária


Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos


Walter Caveanha

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho


Antonio de Alcântara Machado Rudge

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer


Fernando Longo

Secretário de Turismo


Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2006.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado de 03 de outubro de 2006 consultar DOE