Decreto nº 51.145, de 02 de outubro de 2006
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Dispõe sobre a Equipe de Transição Governamental e dá providências correlatas
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que um dos pilares da democracia é a alternância harmoniosa do Poder;
Considerando que a transição de governo recomenda a transferência de dados fundamentais para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado; e
Considerando a importância de um processo de transição governamental para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando aos interesses da população do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - Ao candidato eleito para o cargo de Governador do Estado é facultado manifestar seu interesse na constituição de Equipe de Transição Governamental, observadas as disposições deste decreto.
Artigo 2º - A Equipe de Transição será integrada por membros que representem:
I - o candidato eleito para o cargo de Governador do Estado;
II - o Governador do Estado.
§ 1º - A coordenação dos trabalhos da Equipe de Transição será exercida por um dos membros de que trata o inciso I deste artigo, conforme indicação do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado.
§ 2º - Os membros da Equipe de Transição serão designados pelo Governador do Estado, sendo os de que trata o inciso I deste artigo, mediante solicitação do responsável por sua coordenação.
§ 3º - Quando solicitado pelo candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, o responsável pela coordenação dos trabalhos da Equipe de Transição será designado para exercer cargo ou função de Assessor Especial do Governador.
§ 4º - A Equipe de Transição poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
§ 5º - A Equipe de Transição contará, ainda, com Quadro constituído de:
1. profissionais e auxiliares indicados pelo responsável pela coordenação dos trabalhos da Equipe;
2. servidores que para esse fim vierem a ser designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.
Artigo 3º - À Equipe de Transição cabe:
I - obter informações sobre:
a) o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;
b) as contas públicas;
c) os programas e projetos do Governo do Estado;
II - elaborar os atos de competência do novo Governador do Estado, a serem editados imediatamente após sua posse.
§ 1º - As informações a que se refere o inciso I deste artigo deverão ser solicitadas por intermédio do responsável pela coordenação dos trabalhos da Equipe de Transição.
§ 2º - Para apoiar o desempenho de atividades específicas, a Equipe de Transição poderá contar com a participação de profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação.
Artigo 4º - As informações solicitadas pela Equipe de Transição deverão ser fornecidas, em tempo hábil e com a necessária precisão, pelos órgãos e entidades a seguir indicados:
I - Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e demais órgãos da Administração Direta do Estado;
II - Autarquias estaduais;
III - Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual;
IV - Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária;
V - demais entidades direta ou indiretamente controladas pelo Estado.
Parágrafo único - Os dirigentes dos órgãos e entidades de que trata este artigo deverão acompanhar o atendimento das solicitações formuladas e oferecer à Equipe de Transição todo o apoio necessário ao desempenho de seus trabalhos.
Artigo 5º - A Casa Civil, quando solicitado, colocará à disposição dos candidatos eleitos para os cargos de Governador e de Vice-Governador do Estado:
I - o Gabinete do Governador localizado no prédio Cidade I e outros locais considerados próprios para as atividades da Equipe de Transição;
II - a infra-estrutura e o apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas atividades no período de transição governamemtal.
Artigo 6º - A Casa Militar, do Gabinete do Governador, providenciará, quando solicitado, segurança pessoal para os candidatos eleitos para os cargos de Governador e de Vice-Governador do Estado.
Artigo 7º - As reuniões de servidores com integrantes da Equipe de Transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
Artigo 8º - O Secretário-Chefe da Casa Civil poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 9º - Os representantes da Fazenda do Estado nas entidades a que se referem os incisos III a V do artigo 4º deste decreto e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias ao adequado atendimento das solicitações da Equipe de Transição.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Alberto José Macedo Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Maria Helena Guimarães de Castro Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
João Batista Moraes de Andrade
Secretário da Cultura
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Márcio Antonio Bueno
Secretário da Habitação
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Caveanha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio de Alcântara Machado Rudge
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Fernando Longo
Secretário de Turismo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2006.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado de 03 de outubro de 2006 consultar DOE