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Decreto nº 51.002, de 26 de julho de 2006

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Altera o Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005, que reorganiza a Casa Civil e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso IV do artigo 9º:

"IV - Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, com:

a) Núcleo de Monitoria;

b) Núcleo de Manutenção;

c) Núcleo Administrativo;"; (NR)

II - do artigo 23:

a) a alínea "c" do inciso III:

"c) Centro de Suporte em Informática, Centro de Manutenção e Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, do Departamento de Infra-Estrutura;"; (NR)

b) a alínea "c" do inciso IV:

"c) Centro de Aprovisionamento, do Departamento de Infra-Estrutura;"; (NR)

c) a alínea "j" do inciso V:

"j) Núcleo de Monitoria, Núcleo de Manutenção e Núcleo Administrativo, do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista;"; (NR)

III - o inciso I do artigo 51:

"I - por meio do Núcleo de Monitoria, prestar serviços de monitoramento às pessoas em visitação pública ao Palácio Boa Vista;". (NR).


Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 51, os incisos IV e V:

"IV - em relação ao acervo artístico-cultural do Palácio Boa Vista, em integração e cooperação com o Grupo de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, observadas as normas e os procedimentos pertinentes:

a) promover o desenvolvimento dos trabalhos que se fizerem necessários à preservação e ao controle do acervo, mantendo permanentemente informado o Grupo a que se refere o "caput" deste inciso;

b) prestar orientação técnica ao pessoal diretamente participante dos serviços de atendimento à visitação pública ao Palácio, produzindo relatórios periódicos a respeito, inclusive com dados estatísticos;

V - gerenciar:

a) a hospedagem oficial;

b) a infra-estrutura de redes elétrica e hidráulica do Palácio Boa Vista;";

II - ao artigo 69, o inciso VI: "VI - acompanhar as atividades do auxílio-alimentação.".


Artigo 3º - Ficam extintos, no Quadro da Casa Civil, os seguintes cargos vagos:

I - 2 (dois) de Chefe de Seção;

II - 1 (um) de Encarregado de Setor.

Parágrafo único - O Departamento de Recursos Humanos providenciará a publicação, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 31 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2006


CLÁUDIO LEMBO

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de julho de 2006 consultar DOE]