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Decreto nº 5.770, de 04 de março de 1975

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Altera dispositivos do Decreto nº 52.944, de 24 de maio de 1972 e dá outras providências


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando alterações decorrentes da Lei Complementar nº 113, de 13 de novembro de 1974,


Decreta:


Artigo 1º - Os artigos 4º e 5º, o Parágrafo Único do artigo 6º e o artigo 9º do Decreto nº 52.944, de 24 de maio de 1972, passam a ter a seguinte redação:


"Artigo 4º - A Secretaria da Educação fica autorizada a admitir, em caráter excepcional, professores com remuneração correspondente ao valor do padrão inicial do cargo de Professor I, para o exercício de orientadores de unidades escolares de ação comunitária".

"Artigo 5º - Os docentes e orientadores de unidades escolares de ação comunitária farão jus, pela prestação efetiva de quarenta horas semanais de trabalho programado, à remuneração suplementar correspondente ao valor do padrão inicial do cargos de Professor I".

"Artigo 6º - Parágrafo único - O professor efetivo, designado para as funções de coordenação técnica perceberá, além dos vencimentos e demais vantagens do cargo, a suplementação correspondente à diferença entre a obrigatoriedade das aulas semanais de seu cargo e o total das quarenta e quatro aulas semanais, a que se refere o artigo".

"Artigo 9º - Ficam extintas, em caso de vacância, as escolas isoladas que funcionam na zona rural dos municípios que integram a área da Divisão Especial de Educação do Vale do Ribeira – EDUVALE

"Parágrafo Único: A Secretaria da Educação fica autorizada a criar em caráter excepcional, escolas de emergência nos locais em que forem extintas as escolas isoladas referidas neste artigo".


Artigo 2º - Fica revogado o artigo 8º do Decreto nº 52.944, de 24 de maio de 1972.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 04 de março de 1975.

LAUDO NATEL


Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de março de 1975 Executivo&NumeroPagina=3, consultar DOE

Publicado na Casa Civil, aos 04 de março de 1975

Revogado pelo Decreto nº 18.203, de 09 de dezembro de 1981