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Decreto nº 49.615, de 23 de maio de 2005

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Dispõe sobre identificação das funções de Chefia específicas da carreira de Escrivão de Polícia e dá outras providências


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Escrivão de Polícia, as funções constantes dos Anexos I a III, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, criadas nos artigos 1º dos Decretos nº 44.861, de 28 de abril de 2000, nº 45.952, de 26 de julho de 2001, nº 46.839, de 19 de junho de 2002, nº 48.427, de 7 de janeiro de 2004 e a reclassificada pelo artigo 1º do Decreto nº 45.215, de 19 de setembro de 2000.


Artigo 2º - Fica excluído o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 09 de março de 2000, em virtude da transferência da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, da Delegacia Geral de Polícia para o Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 48.218, de 05 de novembro de 2003.


Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os incisos IX, XII e XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 09 de março de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 137 (cento e trinta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 26 (vinte e seis);

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, totalizando 60 (sessenta);

g) 1 (uma) à Divisão Carcerária;"; (NR)

"XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 87 (oitenta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 25 (vinte e cinco);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);"; (NR)

"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Policia Civil - DIRD, 13 (treze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

f) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 6 (seis);". (NR)


Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública.


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e reclassificação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2005


GERALDO ALCKMIN


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil


Tabela de conteúdo

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 2005.
  • Publicado no DOE, aos 24 de maio de 2005. Consulta DO.

Anexos

ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.615, de 23 de maio de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO - DEMACRO
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de BarueriEscrivão de Polícia Chefe2
Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de ItaquaquecetubaEscrivão de Polícia Chefe1

ANEXO II

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.615, de 23 de maio de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Delegacia de Polícia do Município de CravinhosEscrivão de Polícia Chefe 1


ANEXO III

(Revogado pelo inciso VI, do artigo 5º, do Decreto nº 59.792, de 22 de novembro de 2013).

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.615, de 23 de maio de 2005


DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOS DA POLÍCIA CIVIL - DIRD
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Delegacia de Polícia do Porto de Santos da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e DignitáriosEscrivão de Polícia Chefe1