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Decreto nº 49.414, de 23 de fevereiro de 2005

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Dispõe sobre a identificação das funções de Encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro-labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial, as funções constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no item 2, da alínea "b", do inciso I, do artigo 2º do Decreto nº 46.078, de 04 de setembro de 2001 e no item 2, da alínea "b", do inciso I, do artigo 3º do Decreto nº 46.149, de 02 de outubro de 2001.


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso XVI do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 44.745, de 09 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "XVI - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC: a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento; b) 2 (duas) de Encarregado, destinadas aos Setores de Telecomunicações das Seções de Apoio Técnico das Assistências Policiais da Divisão Anti-Seqüestro e da Divisão de Investigações Gerais;". (NR)


Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2005


GERALDO ALCKMIN


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.414, de 23 de fevereiro de 2005


DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO SOBRE CRIME ORGANIZADO - DEIC
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Setores de Telecomunicações das Seções de Apoio Técnico das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações GeraisEncarregado2


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2005.
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de fevereiro de 2005.

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