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Decreto nº 49.341, de 24 de janeiro de 2005

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Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais, situadas nos municípios do Estado, nos feriados religiosos e civis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1º - Nos feriados religiosos e civis, bem como nas datas comemorativas de fundação ou emancipação do município, assim declaradas em lei municipal, de acordo com a tradição local e observada a legislação federal, será suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais situadas no respectivo município, independentemente da expedição de decreto específico.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 20.887, de 29 de março de 1983.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2005

GERALDO ALCKMIN


Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento


João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo


Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura


Gabriel Chalita

Secretário da Educação


Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento


Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda


Emanuel Fernandes

Secretário da Habitação


Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes


Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente


Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social


Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento


Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública


Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária


Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos


Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho


Lars Schmidt Grael

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer


Rogério Ferreira

Secretário de Comunicação


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de janeiro de 2005. Consultar DOE.


Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2005.