Decreto nº 48.580, de 1º de abril de 2004
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Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 48.292, de 02 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, bem como aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 48.292, de 02 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 4º:
"Artigo 4º - Para o servidor ou policial militar integrante de equipe de apoio às viagens do Governador, da Primeira-Dama ou do Vice-Governador o valor da diária, apurado na forma do artigo 2º, quando for o caso com o acréscimo de que trata o artigo 3º deste decreto, será acrescido da importância que lhe corresponder a 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único - Para fins de concessão do acréscimo previsto neste artigo não serão considerados os deslocamentos de integrante de equipe de apoio destinados a providências precursoras às viagens do Governador, da Primeira-Dama ou do Vice-Governador."; (NR)
II - o inciso II do artigo 22:
"II - quando não pertencentes à Administração Centralizada ou a Autarquias:
a) aos integrantes de equipe de apoio às viagens do Governador, da Primeira-Dama ou do Vice-Governador, que estiverem ou vierem a ser regularmente colocados à disposição da Casa Civil;
b) aos servidores ou empregados que estiverem ou vierem a ser regularmente colocados à disposição de Secretarias de Estado, de outros órgãos da Administração Centralizada ou de Autarquias.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2004.
- Publicado no DOE, aos 02 de abril de 2004. Consulta DO.