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Decreto nº 48.407, de 06 de janeiro de 2004

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Dispõe sobre a aplicação do limite máximo fixado no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Estado de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,

Decreta:


Artigo 1º - Para fins de aplicação do limite máximo fixado no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, considerar-se-á, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de São Paulo, o valor do subsídio mensal do Governador do Estado.

§ 1º - Para os integrantes da carreira de Procurador do Estado, e dos ocupantes de cargos de provimento em comissão privativos de Procurador do Estado, o valor a ser considerado para fins de aplicação do limite máximo fixado no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, é o correspondente a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento da maior remuneração do Ministro do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que recebam recursos do Estado para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.


Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2004


GERALDO ALCKMIN


Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento


João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo


Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura


Gabriel Chalita

Secretário da Educação


Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento


Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda


Barjas Negri

Secretário da Habitação


Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes


Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente


Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social


Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento


Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública


Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária


Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos


Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho


Lars Schmidt Grael

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer


Luiz Salgado Ribeiro

Secretário de Comunicação


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de janeiro de 2004 consultar DOE


Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2004.