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Decreto nº 47.807, de 05 de maio de 2003

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Institui o Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica instituído o Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE.


Artigo 2º - O Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE tem por objetivos:

I - atender às necessidades de assessoramento ao Governador do Estado quanto às atividades do Poder Legislativo relativas a matérias e proposições de interesse do Poder Executivo;

II - coordenar o fluxo de informações e mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, tendo em vista os objetivos gerais e a uniformidade das ações do Governo sobre matéria legislativa;

III - acompanhar as proposições em tramitação na Assembléia Legislativa;

IV - diligenciar quanto ao atendimento de requerimentos de informação, indicações, consultas e outras solicitações formuladas pelos membros do Poder Legislativo ao Poder Executivo.


Artigo 3º - As ações do Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE serão orientadas e coordenadas pela Casa Civil.


Artigo 4º - Os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado designarão um de seus assessores para providenciar a prestação das informações de que trata este decreto, pertinentes às respectivas Pastas ou às entidades a elas vinculadas, observados os seguintes prazos:

I - projetos de leis apresentados por Parlamentares, 15 (quinze) dias;

II - emendas e pareceres de Comissões Técnicas, 5 (cinco) dias;

III - autógrafos, 5 (cinco) dias;

IV - requerimentos, 15 (quinze) dias;

V - indicações, 15 (quinze) dias;

VI - solicitações de Deputados Federais e Senadores, 10 (dez) dias.

§ 1º - Será dado conhecimento à Casa Civil das designações de que trata este artigo e de suas alterações, imediatamente após a publicação de cada uma.

§ 2º - Os prazos fixados por este artigo serão contados a partir da data do protocolamento do processo ou expediente na Secretaria de Estado ou na Procuradoria Geral do Estado.

§ 3º - O Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa poderá, em situações específicas, não previstas neste artigo, fixar os respectivos prazos nos processos ou expedientes a serem encaminhados para prestação de informações.

§ 4º - Aprovadas pelo Titular da Pasta, as informações, que deverão ser conclusivas quanto ao mérito, serão transmitidas à Assessoria Técnico-Legislativa.


Artigo 5º - Os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado encaminharão, mensalmente, à Casa Civil, relatório circunstanciado das audiências concedidas aos parlamentares no âmbito das respectivas Pastas e das entidades a elas vinculadas.


Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 26.523, de 05 de outubro de 1956;

II - o Decreto nº 43.008, de 28 de janeiro de 1964.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2003


GERALDO ALCKMIN


Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento


João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo


Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura


Gabriel Chalita

Secretário da Educação


Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras


Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda


Barjas Negri

Secretário da Habitação


Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes


Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente


Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social


Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento


Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública


Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária


Ricardo Toshio Ota

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos


Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho


Lars Schmidt Grael

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer


João Mellão Neto

Secretário de Comunicação


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 2003.
  • Publicado no DOE aos, 06 de maio de 2003. Consulta DO.