Decreto nº 47.807, de 05 de maio de 2003
De Meu Wiki
Institui o Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE.
Artigo 2º - O Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE tem por objetivos:
I - atender às necessidades de assessoramento ao Governador do Estado quanto às atividades do Poder Legislativo relativas a matérias e proposições de interesse do Poder Executivo;
II - coordenar o fluxo de informações e mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, tendo em vista os objetivos gerais e a uniformidade das ações do Governo sobre matéria legislativa;
III - acompanhar as proposições em tramitação na Assembléia Legislativa;
IV - diligenciar quanto ao atendimento de requerimentos de informação, indicações, consultas e outras solicitações formuladas pelos membros do Poder Legislativo ao Poder Executivo.
Artigo 3º - As ações do Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE serão orientadas e coordenadas pela Casa Civil.
Artigo 4º - Os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado designarão um de seus assessores para providenciar a prestação das informações de que trata este decreto, pertinentes às respectivas Pastas ou às entidades a elas vinculadas, observados os seguintes prazos:
I - projetos de leis apresentados por Parlamentares, 15 (quinze) dias;
II - emendas e pareceres de Comissões Técnicas, 5 (cinco) dias;
III - autógrafos, 5 (cinco) dias;
IV - requerimentos, 15 (quinze) dias;
V - indicações, 15 (quinze) dias;
VI - solicitações de Deputados Federais e Senadores, 10 (dez) dias.
§ 1º - Será dado conhecimento à Casa Civil das designações de que trata este artigo e de suas alterações, imediatamente após a publicação de cada uma.
§ 2º - Os prazos fixados por este artigo serão contados a partir da data do protocolamento do processo ou expediente na Secretaria de Estado ou na Procuradoria Geral do Estado.
§ 3º - O Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa poderá, em situações específicas, não previstas neste artigo, fixar os respectivos prazos nos processos ou expedientes a serem encaminhados para prestação de informações.
§ 4º - Aprovadas pelo Titular da Pasta, as informações, que deverão ser conclusivas quanto ao mérito, serão transmitidas à Assessoria Técnico-Legislativa.
Artigo 5º - Os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado encaminharão, mensalmente, à Casa Civil, relatório circunstanciado das audiências concedidas aos parlamentares no âmbito das respectivas Pastas e das entidades a elas vinculadas.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 26.523, de 05 de outubro de 1956;
II - o Decreto nº 43.008, de 28 de janeiro de 1964.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Ricardo Toshio Ota
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
João Mellão Neto
Secretário de Comunicação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 2003.
- Publicado no DOE aos, 06 de maio de 2003. Consulta DO.