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Decreto nº 46.484, de 07 de janeiro de 2002

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Revogado pelo artigo 2º do Decreto nº 51.349, de 08 de dezembro de 2006

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 31.106, de 27 de dezembro de 1989, que concede opção para recebimento de vencimentos, salários, proventos ou pensões em agências do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA ou do Banco Nossa Caixa S.A., nas condições que estabelece


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 31.106, de 27 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - A opção de que trata o artigo anterior poderá ser exercida em qualquer Município, independente do Órgão de classificação ou do domicílio do servidor ativo, inativo ou beneficiário de pensão especial.". (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2002


GERALDO ALCKMIN


Fernando Dall'Acqua

Secretário da Fazenda


João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de janeiro de 2002.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de janeiro de 2002 consultar DOE, PAG 02