Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001
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Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 45.040, de 04 de julho de 2000, que dispõe sobre as Comis-sões de Ética e a Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo de que trata a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-ções legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 45.040, de 04 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - As Comissões de Ética, com as atribuições previstas no artigo 10 da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, serão integradas, cada uma, por 3 (três) servidores, um dos quais ouvidor, designados pela autoridade competente.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de setembro de 2001.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de setembro de 2001 Consultar DOE, pag 02