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Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000

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Revogado pelo Decreto nº 51.142, de 29 de setembro de 2006 

Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado beneficiados pelo Convênio Caixa do Trabalhador


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Os servidores e inativos do Estado poderão ter consignadas, em folha de pagamento, importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos com a Caixa Econômica Federal, referentes ao Convênio Caixa do Trabalhador.

Parágrafo único - A consignação de que trata este artigo somente poderá ser efetuada mediante autorização do servidor ou inativo do Estado em contrato ou outro instrumento lavrado, para esse fim, com a Caixa Econômica Federal.


Artigo 2º - As consignações averbadas não poderão exceder, em sua totalidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos do servidor ou dos proventos do inativo.

Parágrafo único - Os descontos a favor dos cofres públicos e pensões alimentícias terão preferência sobre quaisquer outros.


Artigo 3º - O Secretário da Fazenda poderá estabelecer, mediante resolução, normas e procedimentos para a execução deste decreto.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2000


MÁRIO COVAS


Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda


João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de dezembro de 2000.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2000 consultar DOE, Pág. 02