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Decreto nº 45.507, de 04 de dezembro de 2000

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Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 42.224, de 16 de setembro de 1997, que estabelece normas para a elaboração e publicação de atos administrativos, dispõe sobre a competência para a sua expedição e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1º - A alínea "d" do inciso II do artigo 6º do Decreto nº 42.224, de 16 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) elogios aos integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Secretaria da Administração Penitenciária.".


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2000


MÁRIO COVAS


Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária


João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de dezembro de 2000.
  • Publicado no DOE aos, 05 de dezembro de 2000. Consulta DO.