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Decreto nº 44.722, de 23 de fevereiro de 2000

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Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 25.353, de 10 de junho de 1986, que dispõe sobre o pagamento, a título de indenização, de períodos de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço e/ou de licenças-prêmio não usufruídos ou não utilizados para qualquer efeito legal, por servidores públicos falecidos


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 25.353, de 10 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Aos herdeiros de servidor público, da Administração Direta ou de Autarquias do Estado, fica assegurado o direito de pleitear o pagamento dos períodos de férias indeferidas por absoluta necessidade de serviço e/ou de licença-prêmio averbados para gozo oportuno e não usufruídos ou utilizados para qualquer efeito legal.".


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2000

MÁRIO COVAS

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Agricultura e Abastecimento

José Anibal Peres de Pontes

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Sergio Barbour

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia

Marcos Arbaitman

Secretário de Esportes e Turismo

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário da Habitação

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Ricardo Alvarenga Tripoli

Secretário do Meio Ambiente

Edsom Ortega Marques

Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Marco Vinicio Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Cláudio de Senna Frederico

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Antonio Carlos de Mendes Thame

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de fevereiro de 2000.