Decreto nº 43.630, de 17 de novembro de 1998
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Dá nova redação ao § 1º do artigo 16 do Decreto nº 42.965, de 27 de março de 1998, que dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 16 do Decreto nº 42.965, de 27 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - Os docentes a que se refere este artigo serão admitidos sob o regime jurídico instituído pela Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1998
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 1998.
- Publicado no DOE, aos 18 de novembro de 1998. Consultar DOE.