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Decreto nº 43.337, de 21 de julho de 1998

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Dá nova redação à alínea "f" do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 42.604, de 09 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO


GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,


Decreta:


Artigo 1º - A alínea "f" do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 42.604, de 09 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "f) Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;".


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1998


GERALDO ALCKMIN FILHO


Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antônio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica



Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de julho de 1998.
  • Publicado no DOE aos, 22 de julho de 1998. Consulta DO.