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Decreto nº 43.318, de 15 de julho de 1998

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Classifica as unidades da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica, para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP


GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998 e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, aos ocupantes dos cargos de Diretor Técnico de Departamento e Diretor Técnico de Divisão, regidos pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1992, as unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária ficam classificadas na seguinte conformidade:

I - como COMP I:

a) Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;

b) Hospital Central do Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário;

II - como COMP II:

a) Penitenciária Feminina do Tatuapé;

b) Centro de Observação Criminológica;

c) Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente;

(Revogado pelo artigo 60 do Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007)

d) Penitenciária "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé;

e) Penitenciária Feminina do Butantã;

III - como COMP III:

a) Penitenciária Feminina da Capital;

b) Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro", de Sorocaba;

c) Penitenciária do São Bernardo, de Campinas;

d) Penitenciária de Presidente Prudente;

(Excluído pelo art. 2º do Decreto nº 44.594, de 27 de dezembro de 1999)

e) Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto;

f) Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha;

(Excluído pelo art. 2º do Decreto nº 44.594, de 27 de dezembro de 1999)

g) Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado de Ferreira", de Taubaté;

IV - como COMP IV:

a) Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros;

b) Penitenciária de Guarulhos;

c) Penitenciária II de São Vicente;

d) Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto", de Sorocaba;

e) Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga;

f) Penitenciária II de Itapetininga;

g) Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré;

h) Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé de Azevedo", de Bauru;

i) Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru;

j) Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru;

l) Penitenciária I de Hortolândia;

m) Penitenciária II de Hortolândia;

n) Penitenciária III de Hortolândia;

o) Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", de Tremembé;

p) Penitenciária de Presidente Bernardes;

q) Penitenciária I de Presidente Wenceslau;

r) Penitenciária de Assis;

(Revogado pelo artigo 60 do Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007)

s) Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara;

t) Penitenciária II de Mirandópolis;

u) Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", de Pirajuí;

v) Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina;

x) Penitenciária de Álvaro de Carvalho;

z) Penitenciária de Andradina;

z 1) Penitenciária II de Avaré;

z 2) Penitenciária de Casa Branca;

z 3) Penitenciária I de Franco da Rocha;

z 4) Penitenciária II de Franco da Rocha;

z 5) Penitenciária de Getulina;

z 6) Penitenciária de Iaras;

z 7) Penitenciária de Iperó;

z 8) Penitenciária de Itaí;

z 9) Penitenciária de Itirapina;

z 10) Penitenciária de Junqueirópolis;

z 11) Penitenciária de Lucélia;

z 12) Penitenciária de Martinópolis;

z 13) Penitenciária de Pacaembu;

z 14) Penitenciária II de Pirajuí;

z 15) Penitenciária II de Presidente Wenceslau;

z 16) Penitenciária de Ribeirão Preto;

z 17) Penitenciária de Riolândia;

z 18) Penitenciária de Valparaíso.

z 19) Penitenciária de Presidente Prudente;

(Incluído pelo art. 1º do Decreto nº 44.594, de 27 de dezembro de 1999)

z 20) Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha;

(Incluído pelo art. 1º do Decreto nº 44.594, de 27 de dezembro de 1999)

V - como COMP V:

a) Casa de Detenção "Prof. Flamínio Fávero", de São Paulo;

b) Penitenciária do Estado;

c) Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;

d) Presídio "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas;

e) Presídio de Franco da Rocha;

f) Presídio de Guarulhos;

g) Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;

h) Penitenciária "Nestor Canoa", de Mirandópolis;

i) Penitenciária de Marília.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 1998.


Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1998


GERALDO ALCKMIN FILHO


João Benedicto de Azevedo Marques

Secretário da Administração Penitenciária


Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica



Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de julho de 1998.


  • Publicado no DOE aos, 16 de julho de 1998. Consulta DO.