Decreto nº 43.014, de 29 de janeiro de 1964
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Dispõe sobre delegação de atribuições, na Secretaria de Estado dos Negócios do Governo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e com fundamento no art. 9º., da Lei 8.038, de 13 de dezembro de 196.
Decreta:
Artigo 1º. - Fica atribuída ao secretário de estado dos Negócios do governo, competência para:
I - Autorizar o afastamento de servidores nos termos do art. 218 da C.L.F., nas seguintes hipóteses:
a) de uma para outra dependência da própria Secretaria;
b) para prestar serviços à Justiça Eleitoral, sempre que se trate de requisição do Tribunal Regional Eleitoral.
II - Autorizar a admissão de extranumerário-mensalista quando seja o caso de simples preenchimento de "claro" decorrente de aposentadoria, dispensa ou falecimento de servidor.
III - Autorizar o afastamento de servidor da Secretaria ou de repartições a ela subordinadas, quando se trata:
a) participação em competições desportivas de amadores mediante requisição do Departamento de Educação Física e Esportes; e
b) freqüência de cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, mediante indicação do seu Conselho Técnico Administrativo.
Artigo 2º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de janeiro de 1964