Decreto nº 42.870, de 18 de fevereiro de 1998
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Reclassifica Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício e dá providências correlatas.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e na conformidade do disposto no artigo 2º do Decreto nº 36.203, de 09 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - As Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) adiante mencionadas, classificadas pelo Decreto nº 36.203, de 09 de dezembro de 1992, para fins de concessão de Adicional de Local de Exercício, ficam reclassificadas na seguinte conformidade:
I - de Local I para Local II: Presídio "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente;
II - de Local II para Local III: Casa de Detenção de Presidente Prudente; Presídio "Dr. Antônio de Queiroz Filho", de Itirapina.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e da extinção da Cadeia Pública do Hipódromo pelo Decreto nº 39.945, de 06 de fevereiro de 1995, os incisos I a III do artigo 1º do Decreto nº 36.203, de 09 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - como de Local I: Casa de Detenção Feminina do Tatuapé; Hospital Central do Departamento de Saúde; Penitenciária Feminina do Butantã; Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;
II - como de Local II: Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté; Centro de Observação Criminológica; Penitenciária Feminina da Capital; Presídio "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente; Presídio "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé; Presídio de Sorocaba "Dr. Danilo Pinheiro";
III - como de Local III: Cadeia Pública do São Bernardo, de Campinas; Casa de Detenção de Assis; Casa de Detenção "Profº. Flamínio Fávero", da Capital; Casa de Detenção de Marília; Casa de Detenção "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros; Casa de Detenção de Presidente Prudente; Casa de Detenção de São Vicente; Casa de Detenção de Sorocaba "Dr. Antônio de Souza Neto"; Casa de Detenção de Hortolândia; Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Profº. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha; Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto; Instituto Penal Agrícola "Profº. Noé Azevedo", de Bauru; Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara; Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru; Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru; Penitenciária do Estado; Penitenciária de Franco da Rocha; Penitenciária de Guarulhos; Penitenciária I de Hortolândia; Penitenciária II de Hortolândia; Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga; Penitenciária "Nestor Canoa", de Mirandópolis; Penitenciária II de Mirandópolis; Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré; Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiróz", de Pirajuí; Penitenciária de Presidente Bernardes; Penitenciária de Presidente Wenceslau; Penitenciária I de Tremembé; Presídio "Profº. Ataliba Nogueira", de Campinas; Presídio "Dr. Antônio de Queiróz Filho", de Itirapina; Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá; Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé.".
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Estado.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 38.657, de 25 de maio de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Sebastião Soares de Farias
Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de fevereiro de 1998.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 19 de fevereiro de 1998.
- Publicado no DOE de 20.02.1998, pág. 01,02 Consultar DOE
- Revogado pelo Artigo 4º do Decreto nº 44.714 de 11 de fevereiro de 2000.