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Decreto nº 42.338, de 14 de outubro de 1997

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Retifica o Decreto nº 42.224, de 16 de setembro de 1997, que estabelece normas para a elaboração e publicação de atos administrativos, dispõe sobre a competência para sua expedição e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - A alínea "a" do inciso I do artigo 6.º do Decreto nº 42.224, de 16 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) leis complementares e ordinárias, decretos, resoluções, deliberações e portarias de caráter normativo ou geral;".


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 1997, ficando revogada a alínea "a" do inciso I do artigo 5.º do Decreto nº 42.224, de 16 de setembro de 1997.


Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1997

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Francisco Graziano Neto Secretário de Agricultura e Abastecimento

Emerson Kapaz Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Marcos Ribeiro de Mendonça Secretário da Cultura

Teresa Roserley Neubauer da Silva Secretária da Educação

David Zylbersztajn Secretário de Energia

Israel Zekcer Secretário de Esportes e Turismo

Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda

Dimas Eduardo Ramalho Secretário da Habitação

Michael Paulo Zeitlin Secretário dos Transportes

Belisário dos Santos Junior Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fábio Jose Feldmann Secretário do Meio Ambiente

Marta Teresinha Godinho Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Andre Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento

Jose da Silva Guedes Secretário da Saúde

Jose Afonso da Silva Secretário da Segurança Pública

João Benedicto de Azevedo Marques Secretário da Administração Penitenciária

Cláudio de Senna Frederico Secretário dos Transportes Metropolitanos

Walter Barelli Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Walter Feldman Secretário-Chefe da Casa Civil

Antônio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de outubro de 1997.

Publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 1997. Consultar DOE