Decreto nº 41.578, de 03 de fevereiro de 1997
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Altera o Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995, os seguintes artigos:
"Artigo 1.º A - Poderá ser autorizado, por ato do Secretário da Educação, o afastamento de servidor integrante do Quadro do Magistério, sem prejuízo dos vencimentos ou do salário e das demais vantagens do cargo ou da função-atividade, para prestar assessoria parlamentar, em sua área de atuação, na seguinte conformidade:
I - junto à Assembléia Legislativa, quando o cônjuge estiver no exercício do mandato de Deputado Estadual;
II - junto à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, quando o cônjuge estiver no exercício do mandato de Deputado Federal ou de Senador.
Parágrafo único - O afastamento a que se refere este artigo poderá ser concedido durante o período do respectivo mandato.
Artigo 1.º B - O servidor integrante do Quadro do Magistério poderá afastar-se do seu cargo ou da função-atividade que exerce, sem prejuízo dos vencimentos ou do salário e das demais vantagens, mediante ato do Secretário da Educação, quando o cônjuge estiver no exercício do cargo de Prefeito de Município do Estado.
Parágrafo único - O afastamento de que trata este artigo deverá ocorrer junto ao Município onde o cônjuge exercer o cargo de Prefeito, podendo ser autorizado no período correspondente ao do mandato."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "b" do inciso I do artigo 1.º, do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1997
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de fevereiro de 1997.
- Publicado no DOE aos, 04 de fevereiro de 1997. Consulta DO.
- Revogado pelo Inciso III, artigo 5º do Decreto nº 49.893, de 18 de agosto de 2005.