Decreto nº 40.489, de 28 de novembro de 1995
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Acrescenta parágrafo ao artigo 547, do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, alterado pelo Decreto nº 52.355, de 12 de janeiro de 1970
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ao artigo 547, do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, alterado pelo Decreto nº 52.355, de 12 de janeiro de 1970, fica acrescentado parágrafo 9º, com a seguinte redação:
"§ 9º - Ficam excluídos das disposições deste artigo, os servidores do Quadro da Secretaria da Educação e do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, inclusive eventuais servidores municipais encarregados da vigilância e residindo obrigatoriamente nas unidades escolares.".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1995
MARIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de novembro de 1995.
- Publicado no DOE aos, 29 de novembro de 1995. Consulta DO.