Ferramentas pessoais

Decreto nº 40.047, de 13 de abril de 1995

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Acrescenta dispositivo ao artigo 1º do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica acrescentado ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995, a alínea "g", com a seguinte redação:

"g) para exercer, por tempo determinado, com fundamento no inciso IV do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, atividades de assessoramento junto à Coordenação para Assuntos do Governo do Estado de São Paulo, em Brasília-DF, unidade da Casa Civil, até o limite de 17 (dezessete);".


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 1995.


Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1995


MÁRIO COVAS


Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação


Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antônio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica



Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de abril de 1995.


  • Publicado no DOE aos, 14 de abril de 1995. Consulta DO.