Decreto nº 40.047, de 13 de abril de 1995
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Acrescenta dispositivo ao artigo 1º do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995, a alínea "g", com a seguinte redação:
"g) para exercer, por tempo determinado, com fundamento no inciso IV do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, atividades de assessoramento junto à Coordenação para Assuntos do Governo do Estado de São Paulo, em Brasília-DF, unidade da Casa Civil, até o limite de 17 (dezessete);".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de abril de 1995.
- Publicado no DOE aos, 14 de abril de 1995. Consulta DO.
- (Revogado pelo artigo 5º do Decreto nº 49.893, de 18 de agosto de 2005.