Decreto nº 4.574, de 24 de setembro de 1974
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Subordina a Seção de Conservação e Reparos à Divisão de Serviços Auxiliares, do Departamento de Administração da Delegacia Geral
Revogado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1º - O Serviço de Conservação (S.C.), instituído na Secretaria da Segurança Pública pelo artigo 1º do Decreto nº 29.785, de 30 de setembro de 1957, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 44.706, de 08 de abril de 1965 e artigo 35 do Decreto nº 52.213, de 24 de julho de 1969, para Serviço de Conservação e Reparos, passa a subordinar-se à Divisão de Serviços Auxiliares do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 2º - O pessoal e material pertencentes à Seção de Conservação e Reparos ficam transferidos para a Divisão de Serviços Auxiliares, mencionada no artigo anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Antônio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de setembro de 1974