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Decreto nº 39.908, de 03 de janeiro de 1995

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Dispõe sobre o pagamento de vencimentos, salários e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Poder Executivo e de suas Autarquias, referentes ao mês de dezembro de 1994


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Considerando a insuficiência de disponibilidade financeira para atender na data aprazada ao pagamento dos vencimentos, salários e proventos, referentes ao mês de dezembro de 1994;


Considerando que o esforço empreendido para obtenção de recursos financeiros não lograram, até o momento, pleno êxito; e


Considerando a decisão de não sacrificar o pagamento dos vencimentos, salários e proventos dos servidores de menor renda,


Decreta:


Artigo 1º - O pagamento dos vencimentos, salários e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Poder Executivo e de suas Autarquias será efetuado na seguinte conformidade:

I - no dia 6 de janeiro de 1995, será pago o valor líquido de até R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);

II - no dia 13 de janeiro de 1995, para aqueles que percebem vencimentos, salários e proventos líquidos superiores à importância mencionada no inciso anterior será pago mais o valor de até R$ 200,00 (duzentos reais);

III - no dia 20 de janeiro de 1995, para aqueles que percebem vencimentos, salários e proventos superiores à somatória dos valores mencionados nos incisos anteriores, será pago o saldo restante.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1995


MÁRIO COVAS


Miguel Reale Junior

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Antônio Cabrera Mano Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento


Emerson Kapaz

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico


Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura


Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretário da Educação


David Zylbersztajn

Secretário de Energia


Sérgio Barbour

Secretário de Esportes e Turismo


Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda


Antônio Duarte Nogueira Junior

Secretário da Habitação


Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes


Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Fábio Jos Feldmann

Secretário do Meio Ambiente


Marta Teresinha Godinho

Secretário da Criança, Família e Bem-Estar Social


Andr Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento


Jos da Silva Guedes

Secretário da Saúde


Jos Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública


Claudio de Senna Frederico

Secretário dos Transportes Metropolitanos


Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho


Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras


Antônio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de janeiro de 1995.


  • Publicado no DOE aos, 04 de janeiro de 1995. Consulta DO.