Decreto nº 39.908, de 03 de janeiro de 1995
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Dispõe sobre o pagamento de vencimentos, salários e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Poder Executivo e de suas Autarquias, referentes ao mês de dezembro de 1994
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a insuficiência de disponibilidade financeira para atender na data aprazada ao pagamento dos vencimentos, salários e proventos, referentes ao mês de dezembro de 1994;
Considerando que o esforço empreendido para obtenção de recursos financeiros não lograram, até o momento, pleno êxito; e
Considerando a decisão de não sacrificar o pagamento dos vencimentos, salários e proventos dos servidores de menor renda,
Decreta:
Artigo 1º - O pagamento dos vencimentos, salários e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Poder Executivo e de suas Autarquias será efetuado na seguinte conformidade:
I - no dia 6 de janeiro de 1995, será pago o valor líquido de até R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);
II - no dia 13 de janeiro de 1995, para aqueles que percebem vencimentos, salários e proventos líquidos superiores à importância mencionada no inciso anterior será pago mais o valor de até R$ 200,00 (duzentos reais);
III - no dia 20 de janeiro de 1995, para aqueles que percebem vencimentos, salários e proventos superiores à somatória dos valores mencionados nos incisos anteriores, será pago o saldo restante.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antônio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretário da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Sérgio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antônio Duarte Nogueira Junior
Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio Jos Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretário da Criança, Família e Bem-Estar Social
Andr Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Jos da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Jos Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Claudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de janeiro de 1995.
- Publicado no DOE aos, 04 de janeiro de 1995. Consulta DO.