Decreto nº 37.629, de 08 de outubro de 1993
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Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 37.546, de 28 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto nº 37.546, de 28 de setembro de 1993, que dispõe sobra a extinção da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - As despesas com a folha de pagamento de pessoal referente ao mês de setembro do corrente exercício, bem como os respectivos encargos e as despesas contratuais até a data de publicação deste decreto, correrão à conta da extinta autarquia.
Parágrafo único - As despesas com utilidade pública cujas faturas forem apresentadas após o levantamento do balanço da extinta autarquia correrão à conta dos recursos transferidos à Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira.”
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993.
- Publicado no DOE aos, 09 de outubro de 1993. Consulta DO.