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Decreto nº 37.162, de 30 de julho de 1993

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Retifica e inclui denominação de classe nos Anexos do Decreto nº 36.446, de 11 de janeiro de 1993, que especifica


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 27 da Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992,


Decreta:


Artigo 1º - Fica retificada para Analista de Planejamento Financeiro a denominação da classe de Analista Técnico da Fazenda Estadual, constante do Subanexo 5 do Anexo IV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 36.446, de 11 de janeiro de 1993, relativo ao Departamento de Informações e Planejamento Financeiro, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda.


Artigo 2º - Fica incluída a classe de Supervisor de Equipe Técnica da Fazenda Estadual no Anexo VII a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 36.446, de 11 de janeiro de 1993, relativo ao Departamento de Auditoria do Estado, da Secretaria da Fazenda, destinada ao 1º, 2º, 3º e 4º Grupo de Auditoria.


Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores deste decreto, o Subanexo 5 do Anexo IV e o Anexo VII a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 36.446, de 11 de janeiro de 1993, ficam substituídos pelos anexos que fazem parte integrante deste decreto.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

I – 1º de julho de 1992, em relação ao artigo 1º;

II – 21 de abril de 1993, em relação ao artigo 2º.


Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de julho de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Eduardo Maia de Castro Ferraz - Secretário da Fazenda


Fernando Maida Dall’Acqua - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão


Cláudio Ferraz de Alvarenga -Secretário do Governo


SUBANEXO 5

a que se refere os artigos 1º e 3º do Decreto nº 37.162, de 30 de julho de 1993

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES E PLANEJAMENTO FINANCEIRO DO ESTADO – DIPLAF

Unidades a que se destinam Sigla Denominação das Classes
Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual Assistente de Planejamento Financeiro III Assistente Técnico da Fazenda Estadual III Assistente de Planejamento Financeiro II Assistente Técnico da Fazenda Estadual II Assistente de Planejamento Financeiro Supervisor Equipe Técnica da Fazenda Estadual Analista de Planejamento Financeiro I Auxiliar Administrativo Fazendário
1 – Gabinete do Diretor DIPLAF-G X
2 – Corpo Técnico X X X X X X
3 – Divisão de Informações Financeiras DIPLAF-1 X X
Equipe Técnica DIPLAF-11 X X X
Equipe Técnica DIPLAF-12 X X X
Equipe Técnica DIPLAF-13 X X X
Equipe Técnica DIPLAF-14 X X X


ANEXO VIII

a que se referem os Artigos 2º e 3º do Decreto nº 37.162, de 30 de julho de 1993

DEPARTAMENTO DE AUDITORIA DO ESTADO – AUDI

Unidades a que se destinam Sigla Denominação das Classes
Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual Assistente Técnico da Fazenda Estadual III Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual Assistente Técnico da Fazenda Estadual II Supervisor de Equipe Técnica da Fazenda Estadual Auditor
Diretoria AUDI X X
1º Grupo de Auditoria AUDI 1 X X X X
2º Grupo de Auditoria AUDI 2 X X X X
3º Grupo de Auditoria AUDI 3 X X X X
4º Grupo de Auditoria AUDI 4 X X X X


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado, em 31 de julho de 1993. Consultar DOE, pag02