Decreto nº 37.162, de 30 de julho de 1993
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Retifica e inclui denominação de classe nos Anexos do Decreto nº 36.446, de 11 de janeiro de 1993, que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 27 da Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Fica retificada para Analista de Planejamento Financeiro a denominação da classe de Analista Técnico da Fazenda Estadual, constante do Subanexo 5 do Anexo IV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 36.446, de 11 de janeiro de 1993, relativo ao Departamento de Informações e Planejamento Financeiro, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - Fica incluída a classe de Supervisor de Equipe Técnica da Fazenda Estadual no Anexo VII a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 36.446, de 11 de janeiro de 1993, relativo ao Departamento de Auditoria do Estado, da Secretaria da Fazenda, destinada ao 1º, 2º, 3º e 4º Grupo de Auditoria.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores deste decreto, o Subanexo 5 do Anexo IV e o Anexo VII a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 36.446, de 11 de janeiro de 1993, ficam substituídos pelos anexos que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I – 1º de julho de 1992, em relação ao artigo 1º;
II – 21 de abril de 1993, em relação ao artigo 2º.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz - Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall’Acqua - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga -Secretário do Governo
SUBANEXO 5
a que se refere os artigos 1º e 3º do Decreto nº 37.162, de 30 de julho de 1993
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES E PLANEJAMENTO FINANCEIRO DO ESTADO – DIPLAF
Unidades a que se destinam | Sigla | Denominação das Classes | ||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual | Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual | Assistente de Planejamento Financeiro III | Assistente Técnico da Fazenda Estadual III | Assistente de Planejamento Financeiro II | Assistente Técnico da Fazenda Estadual II | Assistente de Planejamento Financeiro | Supervisor Equipe Técnica da Fazenda Estadual | Analista de Planejamento Financeiro I | Auxiliar Administrativo Fazendário | |||
1 – Gabinete do Diretor | DIPLAF-G | X | ||||||||||
2 – Corpo Técnico | X | X | X | X | X | X | ||||||
3 – Divisão de Informações Financeiras | DIPLAF-1 | X | X | |||||||||
Equipe Técnica | DIPLAF-11 | X | X | X | ||||||||
Equipe Técnica | DIPLAF-12 | X | X | X | ||||||||
Equipe Técnica | DIPLAF-13 | X | X | X | ||||||||
Equipe Técnica | DIPLAF-14 | X | X | X |
ANEXO VIII
a que se referem os Artigos 2º e 3º do Decreto nº 37.162, de 30 de julho de 1993
DEPARTAMENTO DE AUDITORIA DO ESTADO – AUDI
Unidades a que se destinam | Sigla | Denominação das Classes | |||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual | Assistente Técnico da Fazenda Estadual III | Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual | Assistente Técnico da Fazenda Estadual II | Supervisor de Equipe Técnica da Fazenda Estadual | Auditor | ||
Diretoria | AUDI | X | X | ||||
1º Grupo de Auditoria | AUDI 1 | X | X | X | X | ||
2º Grupo de Auditoria | AUDI 2 | X | X | X | X | ||
3º Grupo de Auditoria | AUDI 3 | X | X | X | X | ||
4º Grupo de Auditoria | AUDI 4 | X | X | X | X |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado, em 31 de julho de 1993. Consultar DOE, pag02