Decreto nº 37.110, de 27 de julho de 1993
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Fixa a retribuição mensal do Presidente e do Síndico da Bolsa Oficial de Café e Mercadoria de Santos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A retribuição mensal do Presidente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos fica afixada em valor correspondente ao da referência 16, da Tabela I, da Escala de Vencimentos – Comissão, prevista no inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, acrescido da Gratificação Especial instituída pela Lei nº 7.795, de 08 de abril de 1992.
Artigo 2º - A retribuição mensal do Síndico da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos fica fixada em valor correspondente ao da referência 2, da Tabela II, da Escala de Vencimentos – Nível Elementar, prevista no inciso I, do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, acrescido da Gratificação Especial instituída pela Lei nº 7.795, de 08 de abril de 1992.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 1993, ficando re
vogado o Decreto nº 35.058, de 03 de junho de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oificial do Estado em 28 de julho de 1993. I&NumeroPagina=14, consultar DOE
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1993