Decreto nº 36.490, de 15 de fevereiro de 1993
De Meu Wiki
Inclui a unidade que especifica no Anexo I do Decreto nº 35.754, de 25 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no § 6º do artigo 20 da Lei nº 7.578, de 3 de dezembro de 1991 e à vista do proposto pelo Conselho Estadual de Informática - CONEI,
Decreta:
Artigo 1º — Fica incluída no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 35.754, de 25 de setembro de 1992, na parte relativa à Secretaria da Fazenda: Coordenação das Entidades Descentralizadas - 42.
Artigo 2º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de fevereiro de 1963. I&NumeroPagina=2, consultar DOE
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993.