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Decreto nº 32.521, de 31 de outubro de 1990

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Fixa o valor da Bolsa de Estudos do Médico Residente e dá outras providências


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando Exposição de Motivos do Secretário da Saúde, que acolhe estudos e propostas aprovadas pelo Conselho Estadual de Formação Profissional da Área da Saúde – CONFORPAS,


Decreta:


Artigo 1º - O valor mensal da Bolsa de Estudo do Médico Residente será apurado mediante a aplicação, sobre o valor da Faixa 8, Nível I, Tabela I, da Escala de Vencimentos Nível Superior, acrescido do adicional de Local do Exercício – Local I, de que trata o artigo 19 da Lei Complementar nº 556, de 15 de julho de 1988 e da vantagem de que trata o Decreto nº 28.368, de 03 de maio de 1988, dos seguintes coeficientes:

I – 0,7497 a partir de 1º de outubro de 1990;

II – 0,8333 a partir de 1º de novembro de 1990.


Artigo 2º - O Médico-Residente que não tiver alojamento ou não perceber ajuda financeira, concedidos pela instituição que promove a residência médica, receberá adicional remuneratório mensal cujo valor corresponderá ao resultado da aplicação do coeficiente de 0,20 (vinte centésimos) sobre o valor mensal da Bolsa de Estudo apurado na forma do artigo anterior.


Artigo 3º - O disposto neste decreto aplica-se a todas as instituições ligadas ao sistema de saúde da Administração do Estado, inclusive às conveniadas com a Secretaria da Saúde.


Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.


Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de outubro de 1990, ficando revogado o Decreto nº 20.307, de 06 de dezembro de 1988.


Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA


Maria Lúcia Alves Vieira Andreotti Tojal,

Secretária Adjunta respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde


Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de novembro de 1990 Executivo&NumeroPagina=4, consultar DOE


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1990.


DECRETO Nº 32.521, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990. Fixa o valor da Bolsa de Estudo do Médico Residente e dá outras providências Retificação do D.O. de 1º - 11-90 Artigo 5º – ... onde se lê: ... o DECRETO nº 20.307, de 6 de dezembro de 1988. leia-se: .... o Decreto nº 29.307, de 6 de dezembro de 1988.