Decreto nº 32.110, de 07 de agosto de 1990
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Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 31.582, de 18 de maio de 1990, e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 31.582, de 18 de maio de 1990, passa a ter a seguinte redação.
"Artigo 2.º - Obedecidos os interstícios e as demais exigências estabelecidas neste decreto, serão beneficiados, anualmente, com a promoção de seus cargos, at 10% (dez por cento) do contingente integrante de cada carreira policial civil existente na data da abertura do processo de promoção.".
Artigo 2.º - Ao artigo 3.º do Decreto nº 31.582, de 18 de maio de 1990, fica acrescentado parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Quando, por falta de pessoal com interstício em uma determinada classe, sobrarem promoções possíveis, estas serão redistribuídas pelas demais classes da respectiva carreira.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de agosto de 1990 Executivo&NumeroPagina=5, consultar DOE
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 07 de agosto de 1990.