Decreto nº 31.277, de 06 de março de 1990
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Dispõe sobre a publicação da relação de cargos e funções de que trata o § 5º do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A relação de cargos e funções de que trata o § 5º do artigo 115 da Constituição do Estado será apurada em 31 de dezembro de cada ano e publicada no Diário Oficial do Estado, em suplemento único, até o dia 30 de abril do ano seguinte.
Artigo 2º - A Secretaria da Administração coordenará a coleta e a sistematização dos dados a serem fornecidos pelas Secretarias de Estado e Autarquias.
Artigo 3º - A relação de que trata o artigo 1º deste decreto deverá ser encaminhada à Imprensa Oficial do Estado, até 15 de abril de cada ano.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de março de 1990 Executivo&NumeroPagina=2, consultar DOE
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1990.
(Revogado pelo artigo 9º Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006)