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Decreto nº 30.455, de 21 de setembro de 1989.

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Inclui disposição transitória no DECRETO nº 30.197, de 21 de julho de 1989, e altera a redação de um de seus dispositivos


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica incluída no DECRETO nº 30.197, de 21 de julho de 1989, entre seus artigos 15 e 16, disposição transitória, em artigo único com a seguinte redação:


"Disposição Transitória


Artigo Único - Nas Autarquias em que foram criados cargos e funções-atividades de Procurador de Autarquia, pelo Decreto nº 30.198, de 21 de julho de 1989, alterado pelo Decreto nº 30.236, de 8 de agosto de 1989, poderão, excepcionalmente, nos respectivos processos de promoção, ser considerados as vagas e claros ocorridos até 31 de julho de 1989, para a primeira promoção decorrente das criações mencionadas neste artigo".


Artigo 2º - O artigo 16 do DECRETO nº 30.197, de 21 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Artigo 16 - Este decreto e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação."


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 1989.


Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1989


ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento

Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social

Alberto Goldman, Secretário da Administração

Luiz Carlos Santos, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no D.O.E de 21 de setembro de 1989 [1] - Consultar D.O.E

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1989.