Decreto nº 30.455, de 21 de setembro de 1989.
De Meu Wiki
Inclui disposição transitória no DECRETO nº 30.197, de 21 de julho de 1989, e altera a redação de um de seus dispositivos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluída no DECRETO nº 30.197, de 21 de julho de 1989, entre seus artigos 15 e 16, disposição transitória, em artigo único com a seguinte redação:
"Disposição Transitória
Artigo Único - Nas Autarquias em que foram criados cargos e funções-atividades de Procurador de Autarquia, pelo Decreto nº 30.198, de 21 de julho de 1989, alterado pelo Decreto nº 30.236, de 8 de agosto de 1989, poderão, excepcionalmente, nos respectivos processos de promoção, ser considerados as vagas e claros ocorridos até 31 de julho de 1989, para a primeira promoção decorrente das criações mencionadas neste artigo".
Artigo 2º - O artigo 16 do DECRETO nº 30.197, de 21 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 16 - Este decreto e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação."
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Luiz Carlos Santos, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no D.O.E de 21 de setembro de 1989 [1] - Consultar D.O.E
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1989.