Decreto nº 3.600, de 25 de abril de 1974
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Classifica funções nas Secretarias de Cultura, Esportes e Turismo, Fazenda e Saúde, para efeito de atribuição de "pro-labore".
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição de "pro-labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas nas Secretarias de Cultura, Esportes e Turismo, Fazenda e Saúde, as funções abaixo discriminadas:
I - Na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, no Gabinete do Secretário, conforme estrutura fixada pelo Decreto n° 51.624, de 02 de abril de 1969, na ref. "22", 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Relações Públicas.
II - Na Secretaria da Fazenda, na Coordenação de Administração Financeira, no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, na 8.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal, conforme estrutura fixada pelo Decreto nº 52.613, de 20 de janeiro de 1971, alterado pelo Decreto nº 1.776, de 26 de junho de 1973, na ref. "19", 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à 2.ª Seção de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos (SD-803).
III - Na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados, no Instituto Adolfo Lutz, na Divisão de Patologia, conforme estrutura fixada pelo Decreto de 28 de abril de 1970, na ref. "17", 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinado ao Setor de Técnica Histopatológica, da Seção de Anatomia Patológica.
Artigo 2º - Os Secretários da Cultura, Esportes e Turismo, Fazenda e Saúde fixarão, através de ato específico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1974
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de abril de 1974, Consultar DOE
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1974