Decreto nº 28.977, de 04 de outubro de 1988
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Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura, específicas de Desenhista Técnico-Pericial e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 47, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, de que trata o artigo 11, da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Médico Legista as funções adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - no Instituto de Criminalística, do Departamento estadual de Polícia Científica - DEPC:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinadas à Seção de Desenho e Topografia;
b) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores: Setor de Desenho Arquitetônico e Elétrico, Setor de Desenho Topográfico e de reconstituição de Locais de Crimes e Setor de Desenho Artístico.
Artigo 2º - A designação para as funções de Chefia e Encarregatura constantes deste decreto, deverá, preferencialmente, recair sobre o Desenhista Técnico-Pericial de maior classe em exercício na unidade.
Artigo 3º - Compete ao Delegado Geral de Polícia proceder a designação para o exercício das funções constantes deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antônio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1988.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de outubro de 1988 Consultar DOE