Decreto nº 28.966, de 04 de outubro de 1988
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Dispõe sobre a identificação de função de Encarregatura, específica de Auxiliar de Necropsia, e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuições da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, fica caracterizada como específica de Auxiliar de Necropsia a função de Encarregado, destinada ao Setor Técnico de Recomposição de Cadáver, da Seção Técnica de Necropsia, do Serviço Técnico de Tanatologia Forense, do Instituto Médico Legal, do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - A designação para a função de Encarregatura constante deste decreto deverá, preferencialmente, recair sobre o Auxiliar de Necropsia de maior classe, em exercício na unidade.
Artigo 3.º - Ficam convalidadas as importâncias percebidas, até a data da publicação deste decreto pelo funcionário ou servidor designado para a função de Encarregatura na unidade mencionada no artigo 1.º deste decreto.
Parágrafo único - O "caput" deste artigo aplica-se também ao funcionário não integrante da carreira policial civil de que trata este decreto.
Artigo 4.º - Compete ao Delegado Geral de Polícia proceder a designação para o exercício da função constante deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos, no que couber, a 1.° de Janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Edgard Camargo Rodrigues,
respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1988.
- Publicado no DOE aos, 05 de outubro de 1988. Consulta DO.