Decreto nº 20.303, de 29 de dezembro de 1982
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Dá nova redação ao inciso III do artigo 1.º do Decreto n. 7.110, de 25 de novembro de 1975
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.217, de 16 de junho de 1981, instituiu a Secretaria Extraordinária de Desburocratização com a finalidade de simplificar e dinamizar o funcionamento da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o Programa Estadual de Desburocratização estabelece que, no relacionamento da Administração com seus servidores e com o público, deve prevalecer o princípio de presunção de veracidade, que consiste em se acreditar, at prova em contrário, na palavra das pessoas, substituindo-se, sempre que possível, a prova documental pela declaração do interessado, sob as penas da lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso III do artigo 1.º do Decreto nº 7.110 de 25 de novembro de 1975 passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – O esclarecimento de que a esposa não exerce atividade remunerada.”
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 1982 consultar DOE]