Decreto nº 16.373, de 16 de dezembro de 1980.
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Fixa o valor da gratificação a título de representação para a autoridade específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 61, da Lei Complementar n.º 93, de 28 de maio de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação mensal, a título de representação, do Procurador Geral do Estado fica fixada em importância correspondente a 4 (quatro) vezes o valor do padrão 48-A, da Tabela III, de escala de vencimentos instituída pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Dados Técnicos da Publicação
- Este Dec. foi revogado pelo art. 5º do Dec. 17022, de 19 de maio de 1981 consultar D.O.E