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Decreto nº 13.244, de 13 de fevereiro de 1979

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Regulamenta a aplicação do disposto nos artigos 24, 25 e 26 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.o 180, de 12 de maio de 1978


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - As atribuições de pontos previstas nos artigos 24 e 26 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.o 180, de 12 de maio de 1978, alterados, respectivamente, pelos incisos IV e VI do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.o 209, de 17 de janeiro de 1979, serão processadas durante o mês de fevereiro dos exercícios de 1979, 1980, 1981 e 1982 e produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente


Parágrafo único – As atribuições de pontos de que trata este artigo serão feitas:

1. pelos órgãos setoriais das respectivas Secretarias de Estado, relativamente aos funcionários e servidores em atividade;

2. pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, relativamente aos aposentados.


Artigo 2º - A atribuição de pontos previstas no artigo 25 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.o 180, de 12 de maio de 1978, alterado pelo inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.o 209, de 17 de janeiro de 1979, far-se-á no momento em que ocorrer a concessão da sexta-parte dos vencimentos ou remuneração e produzirá efeitos a partir da data em que se tornar devida essa vantagem.


Parágrafo único – A atribuição de pontos de que trata este artigo será feita pela autoridade competente para conceder a sexta–parte dos vencimentos ou remuneração.


Artigo 3º - As disposições deste decreto aplicam-se, no que couber, às Autarquias do Estado.


Artigo 4º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Administração poderá baixar instruções complementares para execução deste decreto.


Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de fevereiro de 1979

PAULO EGYDIO MARTINS


Manoel Pedro Pimentel,

Secretário da Justiça


Murillo Macêdo,

Secretário da Fazenda


Paulo da Rocha Camargo,

Secretário da Agricultura


Francisco Henrique Fernando de Barros,

Secretário de Obras e do Meio Ambiente


Thomaz Pompeu Borges Magalhães,

Secretário dos Transportes


José Bonifácio Coutinho Nogueira,

Secretário da Educação


Walter Sidney Pereira Leser,

Secretário da Saúde


Antonio Erasmo Dias,

Secretário da Segurança Pública


Mário de Moraes Altenfelder Silva,

Secretário da Promoção Social


Max Feffer,

Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia


Paulo Celso Fortes,

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo


Ismael Menezes Armond,

Secretário de Relações do Trabalho


Fernando Milliet de Oliveira,

Secretário da Administração


Jorge Wilheim,

Secretário de Economia e Planejamento


João Lopes Guimarães,

Secretário do Interior


Afrânio de Oliveira,

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil


Péricles Eugênio da Silva Ramos,

Secretário do Governo


Roberto Cerqueira Cesar,

Secretário dos Negócios Metropolitanos


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de fevereiro de 1979 Executivo&NumeroPagina=1, consultar DOE


Publicado na Secretaria do Governo aos 13 de fevereiro de 1979